
STF julga se Justiça pode obrigar Google a entregar dados de qualquer usuário; entenda
STF julga se Justiça pode obrigar Google a entregar dados de qualquer usuário; entenda
O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir nesta quarta-feira (24) se ordens judiciais podem exigir do Google dados de usuários que fizeram pesquisas específicas, mesmo que esses usuários não sejam formalmente investigados. A decisão envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pela empresa em 2023, após ser obrigada a entregar informações no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
O que está em jogo?
A questão central é se a Justiça pode acessar dados de buscas feitas por grupos amplos de pessoas em determinadas datas, sem precisar apontar suspeitos específicos. Isso inclui informações como IPs, identificadores de dispositivos e termos pesquisados em serviços online como o Google.
Se a tese for aceita, tribunais poderão exigir o envio desses dados com base apenas em suspeitas ligadas a um determinado evento ou local, cruzando informações para tentar chegar a possíveis autores de crimes.
Julgamento segue dividido
Até o momento, o julgamento está empatado. A ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça votaram contra a medida. Para eles, não é aceitável quebrar o sigilo de usuários genéricos, sem indícios claros de envolvimento em crimes.
Weber foi enfática ao afirmar que tal medida representaria uma devassa na privacidade de pessoas inocentes. Mendonça seguiu na mesma linha e reforçou que a quebra de sigilo só pode ocorrer quando há suspeita real sobre um indivíduo específico.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam que o acesso pode ser autorizado desde que haja indícios de crime, justificativa concreta e delimitação temporal clara. Para eles, essa pode ser uma ferramenta importante em investigações complexas.
Entenda o recurso do Google
O Recurso Extraordinário 1301250 foi apresentado pelo Google após uma decisão judicial obrigar a empresa a fornecer dados de usuários que, nos dias anteriores ao crime, pesquisaram por termos relacionados a Marielle Franco, como:
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“Marielle Franco”
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“vereadora Marielle”
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“agenda vereadora Marielle”
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“Casa das Pretas”
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“Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”
Segundo a decisão, os dados deveriam incluir os IPs e identificadores de dispositivos de quem fez essas buscas até 96 horas antes do assassinato.
O Google afirma que a medida viola o direito à privacidade e pode criar precedentes perigosos para futuras investigações. A empresa argumenta que os termos são amplos, genéricos e relacionados a uma figura pública, além do recorte temporal ser excessivo. Apesar disso, informou ter colaborado com outros dados, mas recusou fornecer informações de usuários não identificados como suspeitos.
Impacto para o futuro
A discussão vai além do caso Marielle. O julgamento define um precedente importante para investigações que envolvem dados digitais no Brasil. Se o STF validar a quebra de sigilo em grupos indefinidos de usuários, outras empresas de tecnologia também poderão ser forçadas a entregar dados semelhantes.
Camila Jimene, especialista em direito digital do escritório Opice Blum, alerta que a decisão pode impactar o modelo atual de proteção à privacidade. Segundo ela, hoje o processo é inverso: primeiro se identifica o suspeito, depois se busca autorização judicial para acessar os dados dele. Alterar essa lógica pode afetar diretamente a segurança jurídica de todos os usuários.
Quando sai a decisão final?
O julgamento do STF foi retomado em 24 de abril e ainda não foi concluído. Como há empate na votação (dois votos contra e dois a favor), o caso segue em aberto. A expectativa é de que o Supremo retome a análise nos próximos dias, com a participação dos demais ministros.
O resultado será vinculante: a decisão tomada pelos ministros vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país, envolvendo pedidos de quebra de sigilo em serviços digitais.
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