iFood é proibido pela justiça de cobrar valor mínimo em pedidos

iFood é proibido pela justiça de cobrar valor mínimo em pedidos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o app de delivery iFood elimine a exigência de um valor mínimo para pedidos em todo o território nacional. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a prática abusiva, caracterizando-a como venda casada, algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Prazo de 18 meses para eliminação gradual

A plataforma terá um período de transição de 18 meses para eliminar gradualmente a exigência do valor mínimo. Conforme estipulado pela decisão judicial, assim que o trânsito em julgado ocorrer, o limite mínimo será reduzido para R$ 30, com cortes de R$ 10 a cada seis meses até sua total remoção. O descumprimento dessas etapas pode gerar multas de até R$ 1 milhão para cada fase não cumprida.

Cláusulas contratuais anuladas

A decisão também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo para pedidos. O MPGO argumentou que a prática obriga os consumidores a adquirirem itens adicionais para atingir o valor estipulado, tese aceita pela juíza responsável pelo caso.

Multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos

Devido à ampla abrangência da plataforma no país, o iFood também foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com o objetivo de financiar iniciativas que beneficiem os direitos dos consumidores

Posicionamento do iFood

Em nota, o iFood afirmou que pretende recorrer da decisão e garantiu que os restaurantes continuarão podendo definir um valor mínimo para pedidos. A empresa argumenta que a proibição pode impactar negativamente pequenos negócios que utilizam a plataforma como principal canal de vendas.

Segundo a empresa, a prática de estipular valores mínimos para pedidos é comum desde antes do surgimento das plataformas de delivery. “Sem essa medida, os restaurantes seriam obrigados a interromper suas operações para atender pedidos de pequenos itens do cardápio, como um refrigerante. Essa mesma prática também é aplicada em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes”, justificou a empresa em comunicado oficial.

A decisão ainda pode ser revertida em instâncias superiores caso o iFood consiga reverter a condenação na Justiça.

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