Justiça de São Paulo mantém multa de R$ 12,5 milhões contra a Netflix; veja o motivo
Justiça de São Paulo mantém multa de R$ 12,5 milhões contra a Netflix; veja o motivo
A Justiça de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP à Netflix, após a polêmica mudança nas regras de compartilhamento de senhas. A penalidade foi confirmada pela juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, que negou o pedido da plataforma para suspender a cobrança. Ainda cabe recurso.
O que motivou a multa
O embate começou em 2023, quando a Netflix instituiu o conceito de “residência Netflix” — definindo que apenas pessoas que moram no mesmo endereço podem usar a mesma conta. Quem acessa de outro local precisa pagar um valor extra ou criar uma assinatura própria.
Para o Procon-SP, a mudança foi mal comunicada: não havia instruções claras e acessíveis sobre como funcionaria o bloqueio de senhas, nem orientações adequadas para casos como viagens, múltiplas residências ou longas ausências do endereço principal.
Segundo a decisão judicial, a Netflix não conseguiu comprovar que essas informações estavam amplamente disponíveis no site no período analisado pelo órgão, em julho de 2023. A magistrada destacou que a multa seguiu todos os critérios legais, levando em conta o porte econômico da empresa e a gravidade da infração.
Contexto da mudança de política
O fim do compartilhamento irrestrito de senhas começou a ser testado no início de 2023 e chegou oficialmente ao Brasil em maio de 2024. Segundo a própria empresa, o modelo — que inclui cobrança adicional para usuários fora da mesma residência — já foi implementado em mais de 100 países, abrangendo cerca de 80% da base global de assinantes.
A estratégia buscava conter perdas de receita e estimular novas adesões, mas gerou forte reação negativa em diversas regiões, incluindo o Brasil.
Próximos passos da disputa
A Netflix tem dez dias para recorrer da decisão. Como o valor da multa já foi depositado judicialmente, o Procon-SP não precisará iniciar uma ação de execução.
A empresa insiste que cumpriu seu dever de informar os usuários e que a cobrança por compartilhamento foi comunicada de forma transparente. No entanto, até o momento, a Justiça paulista manteve o entendimento do Procon-SP.
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